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INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria pedido de reanálise após benefício negado
g1·

Ilustração da editoria Social do PautaBR.
Portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6) e já em vigor, muda a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) analisada só por documentos médicos, sem perícia presencial.
Segurado terá 10 dias para pedir nova análise; após duas negativas seguidas, perícia passa a ser obrigatória.
Quem tiver o benefício negado por parecer técnico poderá pedir reanálise em até 10 dias após saber da decisão, com novos documentos médicos ou odontológicos. A análise ficará com a Perícia Médica Federal. Depois de dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para perícia. Quem recorrer direto durante o prazo da reanálise perde a possibilidade de pedir essa etapa.
Fonte: g1.
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