STF exclui crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília com destaque para julgamento sobre tributação do ICMS e PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi aprovada por 7 votos a 4 no plenário da Corte, encerrando um caso que tramitava no STF desde 2014.
A medida terá impacto direto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal, representando uma derrota para a União no campo tributário. O crédito presumido do ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados para incentivar setores produtivos, e sua exclusão da base de cálculo das contribuições federais reduz a arrecadação da Receita Federal.
A decisão segue a linha de precedentes do próprio STF, que em 2017 já havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins no chamado 'Tese do Século'. Tributaristas avaliam que o novo julgamento consolida o entendimento de que benefícios fiscais estaduais não podem ser tributados pela União. (Fonte: Brasil 247 / Agência Brasil)


