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Imunidade eleitoral: candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado

Brasil de Fato·
Urnas eletrônicas enfileiradas em seção eleitoral brasileira, representando o segundo turno das Eleições 2026 e as regras de imunidade previstas no Código Eleitoral

Urnas eletrônicas enfileiradas em seção eleitoral brasileira, representando o segundo turno das Eleições 2026 e as regras de imunidade previstas no Código Eleitoral

A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 passam a gozar de imunidade temporária à prisão ou detenção. A medida, prevista no Código Eleitoral brasileiro, entra em vigor a 15 dias da realização do segundo turno e tem como objetivo garantir o equilíbrio e a regularidade do processo democrático.

Código Eleitoral proíbe prisão de candidatos nos 15 dias antes do 2º turno

A proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação, impedindo que qualquer candidato seja retirado da disputa por meio de prisão durante o período mais sensível da campanha. A regra vale para todos os postulantes aos cargos em disputa no segundo turno, independentemente de partido ou posição política.

A determinação reacende o debate sobre os limites entre a garantia do processo eleitoral e a responsabilização jurídica de agentes públicos, tema recorrente na política brasileira contemporânea. (Fonte: Brasil de Fato — https://www.brasildefato.com.br/2026/10/10/candidatos-do-2o-turno-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado-10/)

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